sábado, 7 de maio de 2011

ESTATUTO CEB

Capítulo I
Da Denominação, Sede, Foro, Constituição, Duração, Jurisdição e Fins.

Art. 1º. A Congregação Evangélica No Brasil (CEB), é uma instituição civil e religiosa, evangélica, sem fins lucrativos, com sustento, propagação e governos próprios, sede administrativa provisória á Rua Heloisa Eneida Estevo, 190, apto 3, Bairro Jardim Paraíso, e foro na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, Brasil, composta de um número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo ou condição social, fundamentada na doutrina apostólica (Atos 2:42 e 4:33), tendo por finalidade propagar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, o amor de Deus, tendo por cabeça só a Jesus Cristo, e por guia o Espírito Santo, (São João, 16:13), e funcionará por tempo indeterminado.

Art. 2º. A Congregação Evangélica No Brasil em sua Administração Central coordena e inclui em relatório anual o movimento espiritual e material das demais casas de oração da mesma fé em todo território brasileiro, bem como no exterior, podendo também orientar todas as demais administrações na aplicação das leis.

Parágrafo único: A Congregação Evangélica No Brasil possui número ilimitado de casas de oração e de administrações, porém todas estas serão regidas por Estatutos idênticos a este.

Art. 3º. A Congregação Evangélica No Brasil tem por fim:
I - Adorar a Deus e propagar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo;
II - Promover os principios da fraternidade cristã;
III - Administrar seu patrimônio;
IV - Fundar,através de seus órgãos competentes, a obra religiosa no Brasil e no exterior;
V - Fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos para a instrução ministerial, religiosa e secular e obras de ação social;
VI - Criar e superintender, através de seus órgãos competentes, a obra religiosa no Brasil e no Exterior;
VII - Publicar jornais, revistas e folhetos, bem como livros religiosos que auxiliem na propagação do Evangelho de Jesus Cristo.

Parágrafo único: O Regime Biblico Congregacional Indireto tem a Assembleia Geral como instância maxima de deliberação cujos assuntos serão discutidos, após parecer da Diretoria ou Conselho Eclesiástico.

Capítulo II
Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos
Art. 5º. São órgãos deliberativos e administrativos da CEB:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Eclesiástico;
IV - Conselho Fiscal;

§1º. As eleições de qualquer Diretoria serão feitas por meio de voto secreto, sendo considerado eleito aquele que alcançar a metade mais um dos votos dos presentes.

§2º. Nenhum membro de qualquer diretoria será remunerado pelo exercício de seu cargo.

Capítulo III
Da Assembleia Geral
Art. 6º. A Assembleia Geral será o poder soberano, nos limites da Congregação Evangélica No Brasil, e sua última instância para as decisões eclesiásticas e administrativas, e se reunirá no mês de dezembro de cada ano para aprovar as contas da administração, em lugar e data determinados por ela mesma, ou por sua Diretoria.

§1º. A Assembleia Geral constitui-se de todos os seus membros ativos, civilmente capazes em plena comunhão, que se reunirá ordinariamente, por convocação do Presidente, Diretoria ou outro meio conforme Regimento Interno.

Art. 7º. São atribuições da Assembleia Geral:

I - Eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Departamentos;
II - Apreciar e aprovar os relatórios da Diretoria Executiva;
III - Apreciar e aprovar os reltatórios da Tesouraria;
IV - Decidir, com fundamento nas Escrituras Sagradas, sobre questões de doutrina e prática, bem como estabelecer regras de governo, disciplina e liturgia;
V - Alienar ou onerar bens da Congregação Evangélica No Brasil;
VI - Adquirir bens móveis e imóveis;
VII - Representar-se ativa e passivamente, em juizo e fora dele, por seu Presidente ou seu substituto legal;
VIII - Reformar, no todo ou em parte, o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Disciplina e a Confissão de fé da Congregação Evangélica No Brasil.
IX - Admitir o Pastor Titular;
X - Demitir o Pastor Titular;
XI - Destituir administradores;
XII - Admitir membros;
XIII - Excluir membros;
XIV - Extinguir a Congregação Evangélica No Brasil e,

§1º. Para as deliberações a que se referem os incisos, V, VIII, X, XI, XIII, e XIV, será exigido o voto concorde de dois terços dos membros, com direito a voto, presentes á Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§2º. Para as deliberações a que se referem os incisos V e VI, a Assembleia poderá fixar anualmente limites para a Diretoria transacionar os bens em nome da Congregação Evangélica No Brasil.

§3º. A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que a Diretoria Executiva a convocar, de sua livre iniciativa, ou por requerimento dos membros que constituam o seu quórum.

§4º. Nas reuniões extraordinárias somente podem ser tratados os assuntos que constarem na respectiva convocação.

§5º. As reuniões serão sempre convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou por seu substituto, e pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo de 60 (sessenta) dias para as extraordinárias.

Art. 8º. Ò quórum da Assembleia Geral é formado por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único: No caso de não haver quórum na primeira convocação, a Assembleia Geral funcionará meia hora após a primeira chamada, com a metade mais um de seus membros.

Art. 9º. Qualquer Assembleia Geral, sem exigência de quórum qualificado, instalar-se-á em primeira convocação, com um terço dos membros com direito a voto, ou com qualquer número nas convocações seguintes.

§1º. As deliberações serão tomadas pelo sistema de aclamação, caso em que a Assembleia não exija outro sistema, e pela maioria simples de voto. Havendo impate, o Presidente poderá fazer o uso do "voto de minerva".

Capítulo IV
Da Diretoria Executiva

Art. 10º. A Diretoria é o órgão executivo da Congregação Evangélica No Brasil e constitui-se de Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Conselho Fiscal formado por 1 Presidente, 1 Secretário e 2 Suplentes.

§1º. O Pastor eleito pela Assembleia, no exercício de suas funções, será o Presidente da Congregação Evangélica No Brasil, da Diretoria e do Conselho Eclesiástico.

Art. 11º. A Diretoria Executiva terá reuniões ordinárias anuais, no final de cada ano civil, e terá reuniões extraordinárias, sempre que julgadas necessárias.

Parágrafo único: Ao assumirem seus mandatos, os membros da Diretoria assinarão "Termo de Posse", comprometendo-se ao exrecício de seus mandatos no limites dos poderes que lhes sejam conferidos pela Congregação Evangélica No Brasil em seu Estatuto.

Art. 12º. São atribuições da Diretoria Executiva:

I - Reunir a CEB em Assembleia Ordinária ou extraordinária quando necessário;
II - Gerir todos os negócios temporais e zelar por todos os bens da CEB;
III - Ter sob sua guarda todos os bens da igreja;
IV - Elaborar planos para o trabalho geral, ouvindo, se necessário o Conselho Eclesiástico.

Art. 13º. As reuniões serão sempre convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, pelo Presidente da Diretoria, ou pelo substituto legal.

Art. 14º. Compete ao Presidente da Congregação Evangélica No Brasil:
I - Representa-la nas repartições Federais, Estaduais e Municipais, em juízo ou fora dele, podendo para isso delegar poderes;
II - Convocar Assembleias, reuniões da Diretoria, convenções para tratar assuntos conforme Art. 14 deste Estatuto, e do Conselho para tratar de assuntos espirituais;
III - Assinar documentos, assinar cheques ou ordens de pagamentos, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

Art. 15º. Compete ao Vice:
I - Participar de todas as Assembleias, reuniões e convenções da Congregação Evangélica No Brasil;
II - Acompanhar de perto o trabalho das demais secretarias e seus secretários;
III - Substituir o Presidente em qualquer tipo de impedimento;
IV - Elaborar relatório sobre atividades de todas as secretarias.

Parágrafo único: A substituição por impedimento e/ ou falta do titular, conforme este Estatuto será processada por intermédio de representação hábil.

Art.16º. Compete ao 1º Secretário:
I - Coordenar a execução das atividades institucionais, elaborar as atas, manter em sua guarda o livro de atas e correspondências recebidas;
II - Instituir programas, projetos, pareceres técnicos e planejamento das atividades administrativas.

Art. 17º. Compete ao 2º Secretário:
I - Coordenar as atividades sociais da Congregação Evangélica No Brasil;
II - Auxiliar o 1º Secretário em suas atividades;
III - Substituir o 1º Secretário em qualquer impedimento.

Art. 18º. Compete aos secretários elaborar as atas, correspondências, e manter em sua guarda o livro de atas e correspondências recebidas.

Art. 19º. Compete ao 1º Tesoureiro:
I - Ter sob sua responsabilidade toda a documentação referente a valores e bens recebidos e pagos pela Congregação Evangélica No Brasil;
II - Manter em devida ordem a escrituração contábil da Congregação Evangélica No Brasil, observando as determinações legais e fiscais;
III - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar e endossar cheques ou ordens de pagamento, em conjunto com o Presidente em nome da Congregação Evangélica No Brasil;
IV - Apresentar relatórios nas Assembleias, nas reuniões da Diretoria quando solicitado pelo Presidente.

Art. 20º. Compete ao 2º. Tesoureiro:
I - Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - Auxiliar o 1º Tesoureiro na execução de todas as atribuições da tesouraria da Congregação Evangélica No Brasil.

Capítulo V
Do Conselho Eclesiástico

Art. 21º. O Conselho Eclesiástico é a liderança espiritual, e será formado pela Diretoria e pelo Ministério, e terá soberania nas decisões gerais em todo o andamento da Congregação Evangélica No Brasil, em território nacional e internacional, em suas realizações, convenções, congressos, reuniões, decisões e regulamentações administrativas e todo e qualquer assunto pertinente a Obra de Fé realizada pela CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA NO BRASIL e será presidido pelo Pastor Presidente.

§1º. O Ministério compreenderá o Pastor Titular, pastores auxiliares, evangelistas, presbíteros em exercício, e pelos Ministros da Palavra, desde que reconhecidos pela Congregação Evangélica No Brasil.

§2º. Os diáconos, devidamente escolhidos pela COngregação Evangélica No Brasil,exercendo um ministério de apoio ao Conselho Eclesiástico, serão convocados pelo Pastor-titular, sempre que for necessário, tanto para reuniões do corpo diaconal como para reuniões do Conselho Eclesiástico.

§3º. O Pastor-titular, em virtude do seu cargo, será o Presidente do Conselho Eclesiástico.

Art. 22º. Compete ao Conselho Eclesiástico:
I - Apreciar os projetos missionários da Congregação Evangélica No Brasil e encaminhar propostas á Assembleia Geral;
II - Tratar dos assuntos do dia-a-dia da Congregação Evangélica No Brasil que não sejam de competência de outros órgãos;
III - Aplicar medidas disciplinares a membros faltosos e;
IV - Aceitar denúncia e instaurar processos contra membros que cometam faltas graves, e excluí-los, se for o caso.

Art. 23º. Compete ao Conselho Fiscal:
I - Auxiliar o Conselho Administrativo;
II - Analisar e fiscalizar as ações do Conselho Administrativo e a prestação de contas das secretarias e demais atos administrativos e financeiros;
III - Convocar Assembleia Geral a qualquer tempo.

Art. 24º. Os membros da Diretoria da Congregação Evangélica No Brasil serão eleitos pelo prazo de dois anos, podendo ser reeleitos ou substituídos.

Capítulo VI
Do Pastor

Art. 25º. O Pastor-titular será convidado pela Congregação Evangélica No Brasil, e empossado pela Assembleia Geral (ou em reunião solene, com registro em Ata), e permanecerá no cargo enquanto bem servir.

§1º. As funções pertinentes ao cargo pastoral estarão definidas no Regimento Interno da Congregação Evangélica No Brasil.

§2º. Para o exercício de suas atividades pastorais,o Pastor-titular, Pastores auxiliares e outros obreiros poderão receber um auxílio financeiro a ser fixado pela Diretoria da Congregação Evangélica No Brasil, o que representará pagamento salarial, mas sim um auxilio pelos serviços prestados quando exigido dedicação integral dos mesmos.

§3º. O Pastor-titular será demitido do cargo a seu próprio pedido, ou mediante exoneração, em Assembleia Geral, conforme os requisitos do artigo 7º e §1º.

§4º. Pastores auxiliares e demais obreiros serão demitidos a seu próprio pedido ou mediante exoneração, em Assembleia Geral sem fórum qualificado.

§5º. Em caso de vacância do cargo do Pastor-titular, o Conselho Eclesiástico estudará a questão com vista a sua sucessão, que será encaminhada á Assembleia Geral, que, neste caso, será presidida pelo Vice-presidente da Congregação Evangélica No Brasil.

Capítulo VII
Das Casas de Oração

Art. 26º. A Congregação Evangélica No Brasil poderá manter Casas de Oração, ou seja, frentes missionárias que ainda estejam juridicamente emancipadas e que estarão sob tutela deste Estatuto.

§1º. Após emancipação jurídica as Casas de Oração, possuiram seus estatutos, idênticos a este, seguindo toda deliberação efetuada pela Sede Nacional da Congregação Evangélica No Brasil.

§2º. Caberá á Congregação Evangélica No Brasil o gerenciamento de todo movimento das Congregações, tanto com referência ao rol de membros quanto ao movimento financeiro.

§3ª. Em caso de cisão unilateral das Casas de Oração, os bens patrimoniais - móveis, imóveis, dinheiro em caixa, pertencerão á Congregação Evangélica No Brasil sede, sem direito á reclamação em juízo ou fora dele contra a CEB.

§4º. Todas as Congregações pertencentes a Congregação Evangélica No Brasil em todo território nacional deverão, mensalmente, prestar contas de seu movimento financeiro á Tesouraria geral, com as despesas todas comprovadas.

§5º. A substituição de Dirigentes de Congregações é de alçada do Pastor Presidente, ouvido o Conselho Eclesiástico e "ad referendum" da Assembleia Geral.

Capítulo VII
Da Dissolução, Divisão, Emendas e Reformas.
Art. 27º. A Congregação Evangélica No Brasil será dissolvida quando houver drástica redução de membros e perder a capacidade de se manter ou abandonar seus fins conforme preceitua o Art. 8º, por voto de 2/3 dos seus membros, em Assembleia Extraordinária convocada para esse fim.

Art. 28º. No caso de divisão da Congregação Evangélica No Brasil, os bens adquiridos ficarão com a parte fiel a este Estatuto, nem que seja a minoria, e no caso de dissolução ou desligamento total de todos os membros da Congregação Evangélica No Brasil, far-se-á a sua liquidação de conformidade com as leis em vigor destinando-se todo seu patrimônio a asilos, orfanatos, escolas e hospitais públicos.

Art. 29º. Aprovado este Estauto qualquer emenda ou reforma deverá ser encaminhada á Diretoria da Congregação Evangélica No Brasil, que encaminhará á Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, cuja aprovação será pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

Capítulo VII
Do Patrimônio e Rendimentos

Art. 30º. O Patrimônio da Congregação Evangélica No Brasil é constituído de todos os bens que possua ou venha a possuir, no país ou no exterior. Todo patrimônio adquirido em nome da CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA NO BRASIL, é fruto de contribuições e ações voluntárias em beneficio da mesma, que procura unificar-se sempre mais a fé apostólica na sua simplicidade e na sua sinceridade para com Deus.

Art. 31º. <span style="font-family:arial;">A aquisição de bens poderá ser feita pela Diretoria Administrativa, exceto de imóveis, que dependerá de resolução da Assembleia Geral e do Conselho Eclesiástico.

Art. 32°. A receita da Congregação Evangélica No Brasil é auferida exclusivamente por ofertas voluntárias, contribuições anônimas, etc, cujos valores devem ser aplicados integralmente em suas atividades no Brasil, observando-se fielmente suas finalidades.

Parágrafo único: Em decorrência da natureza de liberalidade, essas ofertas não geram qualquer direito, em tempo algum sob qualquer pretexto, assim como bens doados a Congregação Evangélica No Brasil.

Capítulo VIII
Das Disposições Gerais

Art. 33º. Os imóveis da Congregação Evangélica No Brasil não poderão ser vendidos permutado, ou feito outro ato aleatório ou transitivo, sem a aprovação da Assembleia Geral da Congregação Evangélica No Brasil.

Art. 34º. Nenhum membro da Diretoria e do Conselho nesta qualidade receberá qualquer remuneração, dividendo ou lucro de qualquer espécie.

Art. 35º. Os membros da Congregação Evangélica No Brasil não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da igreja.

Art. 36º. As omissões do presente Estatuto serão resolvidas em Assembleia Geral.

Art. 37°. Este estatuto entrará em vigor após sua aprovação e registro.


A



quinta-feira, 8 de julho de 2010

3. Atributos Intelectuais

1) O conhecimento de Deus - Pode-se definir o conhecimento de Deus como a perfeição de Deus pela qual Ele, de maneira inteiramente unica, conhece-se a Si próprio e a todas as coisas possíveis e reais num só ato eterno e simples. A bíblia atesta abundantemente o conhecimento, como por exemplo, em (1 Sm 2:3; Jo 12:13; Sl 94:9; 147:4; Is 29:15; 40:27,28).

A. A Espiritualidade de Deus

A bíblia não nos dá uma definição de Deus. O que mais se aproxima disso é a palavra dita por Jesus a mulher samaritana. Deus é espírito, (Jo 4:24). Trata-se, ao menos, de uma declaração que visa dizer-nos numa unica palavra o que Deus é. A idéia de epiritualidade exclui necessariamente a atribuição de qualquer coisa semelhante a corporalidade a Deus e, assim condena as fantasias de alguns dos antigos gnósticos e dos místicos medievais, e de todos os sectários dos nossos dias que atribuem o corpo a Deus.
Atribuindo espiritualidade a Deus, podemos afirmar que Ele não tem nenhuma das propriedades pertencentes a matéria, e que os sentidos corporais não O podem discernir.
Paulo fala Dele como o Rei eterno, imortal, invisível. (1 Tm 1:17), e como o Rei dos reis e Senhor dos senhores; o único que possui imortalidade, que habita em luz inacessível, a quem homem algum jamais viu, nem é capaz de ver. A Ele honra e poder eterno. Amém. (1 Tm 6:15,16).

2. Atributos Comunicáveis

É nos atributos comunicáveis que Deus se posiciona como Ser moral, consciente, inteligente e livre, como Ser pessoal no mais elevado sentido da palavra.